Apenas pessoas físicas
Desde 2015 (Lei nº 13.165), pessoas jurídicas estão proibidas de doar para campanhas eleitorais. Apenas eleitores brasileiros pessoa física podem contribuir, e a doação precisa ser declarada com CPF.
Aqui você encontra dados oficiais, contato direto com nossa equipe e materiais para uso editorial sobre a QueroApoiar, plataforma de financiamento coletivo eleitoral homologada pelo TSE.
Comunicado oficial com o posicionamento da QueroApoiar para as eleições de 2026, dados consolidados, biografia dos fundadores e citações pré-aprovadas para uso editorial.
Nosso trabalho já foi destaque em grandes veículos de comunicação que cobriram o crescimento do financiamento coletivo eleitoral no Brasil. Em 2024, a QueroApoiar foi responsável por intermediar doações para 110 dos 160 candidatos a prefeito que usaram crowdfunding eleitoral, um market share de 69%.
Fundada em 2020, a QueroApoiar é uma das plataformas de financiamento coletivo eleitoral homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Operamos a infraestrutura de pagamentos, conformidade fiscal e prestação de contas que candidatos precisam para receber doações dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Já atendemos mais de 6.000 campanhas, intermediando mais de R$ 10 milhões em doações de cidadãos para candidatos em todo o país, em todos os níveis: vereadores, prefeitos, deputados, senadores e governadores.
O financiamento coletivo eleitoral no Brasil é regulado pela Resolução TSE nº 23.607/2019. Abaixo, os pontos essenciais para entender o que pode e o que não pode em uma campanha eleitoral.
Desde 2015 (Lei nº 13.165), pessoas jurídicas estão proibidas de doar para campanhas eleitorais. Apenas eleitores brasileiros pessoa física podem contribuir, e a doação precisa ser declarada com CPF.
Cada CPF pode doar, ao longo da campanha, no máximo 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior, conforme declarado à Receita Federal.
Sites de financiamento coletivo eleitoral precisam ser homologados pelo TSE antes de cada eleição. A lista oficial está em financiamentocoletivo.tse.jus.br.
A arrecadação só pode começar a partir de 15 de maio do ano eleitoral, mesmo antes da convenção partidária. Toda doação anterior a essa data é irregular.
Cada candidatura precisa abrir um CNPJ específico de campanha e uma conta bancária dedicada. O dinheiro arrecadado é depositado nessa conta, separada da pessoal do candidato.
Cada doação é transmitida diariamente pela plataforma à base oficial do TSE (DivulgaCand), onde fica pública e auditável durante e após a eleição.
Após o crédito na conta de campanha, o candidato tem 72 horas para enviar o arquivo FCC (Financiamento Coletivo de Campanha) ao TSE. Descumprimento pode levar à perda de fundos partidários.
Toda doação precisa identificar o doador com nome completo, CPF e dados de contato. O TSE publica integralmente a lista de doadores de cada candidatura.
Para entrevistas, dados específicos sobre o mercado de financiamento coletivo eleitoral, posicionamento institucional ou solicitação de fontes, entre em contato pelo e-mail abaixo. Respondemos em até dois dias úteis.
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