Imprensa

Sala de imprensa

Aqui você encontra dados oficiais, contato direto com nossa equipe e materiais para uso editorial sobre a QueroApoiar, plataforma de financiamento coletivo eleitoral homologada pelo TSE.

Press release

Comunicado oficial com o posicionamento da QueroApoiar para as eleições de 2026, dados consolidados, biografia dos fundadores e citações pré-aprovadas para uso editorial.

QueroApoiar na mídia

Nosso trabalho já foi destaque em grandes veículos de comunicação que cobriram o crescimento do financiamento coletivo eleitoral no Brasil. Em 2024, a QueroApoiar foi responsável por intermediar doações para 110 dos 160 candidatos a prefeito que usaram crowdfunding eleitoral, um market share de 69%.

Sobre a QueroApoiar

Fundada em 2020, a QueroApoiar é uma das plataformas de financiamento coletivo eleitoral homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Operamos a infraestrutura de pagamentos, conformidade fiscal e prestação de contas que candidatos precisam para receber doações dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Já atendemos mais de 6.000 campanhas, intermediando mais de R$ 10 milhões em doações de cidadãos para candidatos em todo o país, em todos os níveis: vereadores, prefeitos, deputados, senadores e governadores.

O que a imprensa precisa saber sobre arrecadação eleitoral

O financiamento coletivo eleitoral no Brasil é regulado pela Resolução TSE nº 23.607/2019. Abaixo, os pontos essenciais para entender o que pode e o que não pode em uma campanha eleitoral.

Quem pode doar

Apenas pessoas físicas

Desde 2015 (Lei nº 13.165), pessoas jurídicas estão proibidas de doar para campanhas eleitorais. Apenas eleitores brasileiros pessoa física podem contribuir, e a doação precisa ser declarada com CPF.

Limite por doador

Até 10% da renda do ano anterior

Cada CPF pode doar, ao longo da campanha, no máximo 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior, conforme declarado à Receita Federal.

Plataformas

Só com homologação no TSE

Sites de financiamento coletivo eleitoral precisam ser homologados pelo TSE antes de cada eleição. A lista oficial está em financiamentocoletivo.tse.jus.br.

Período

Início no dia 15 de maio

A arrecadação só pode começar a partir de 15 de maio do ano eleitoral, mesmo antes da convenção partidária. Toda doação anterior a essa data é irregular.

Conta de campanha

CNPJ e conta bancária próprios

Cada candidatura precisa abrir um CNPJ específico de campanha e uma conta bancária dedicada. O dinheiro arrecadado é depositado nessa conta, separada da pessoal do candidato.

Prestação de contas

Transmissão diária ao DivulgaCand

Cada doação é transmitida diariamente pela plataforma à base oficial do TSE (DivulgaCand), onde fica pública e auditável durante e após a eleição.

Prazo

72h para enviar o FCC ao TSE

Após o crédito na conta de campanha, o candidato tem 72 horas para enviar o arquivo FCC (Financiamento Coletivo de Campanha) ao TSE. Descumprimento pode levar à perda de fundos partidários.

Identificação

Doação anônima é proibida

Toda doação precisa identificar o doador com nome completo, CPF e dados de contato. O TSE publica integralmente a lista de doadores de cada candidatura.

Contato para jornalistas

Para entrevistas, dados específicos sobre o mercado de financiamento coletivo eleitoral, posicionamento institucional ou solicitação de fontes, entre em contato pelo e-mail abaixo. Respondemos em até dois dias úteis.

Materiais oficiais

Para usar nosso logotipo, paleta de cores e tipografia em matérias, peças e parcerias, acesse o nosso kit de marca.

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Uso editorial

Citações da QueroApoiar em reportagens são bem-vindas e dispensam autorização prévia. Pedimos apenas que, sempre que possível, o nome da empresa seja grafado como QueroApoiar e que o link queroapoiar.com.br seja incluído na primeira menção.